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Transação – A oportunidade de regularizar seus débitos
Uma das novas metodologias fiscais para aumentar a arrecadação dos cofres públicos é a transação tributária. Prevista no Código Tributário Nacional desde sua criação, somente recentemente começou a ganhar maior força, em especial pelo enorme anseio popular de sempre serem realizados novos programas de parcelamento que viabilizassem a quitação de dívidas. Dessa forma, os governos […]

Uma das novas metodologias fiscais para aumentar a arrecadação dos cofres públicos é a transação tributária. Prevista no Código Tributário Nacional desde sua criação, somente recentemente começou a ganhar maior força, em especial pelo enorme anseio popular de sempre serem realizados novos programas de parcelamento que viabilizassem a quitação de dívidas.

Dessa forma, os governos federal, estaduais e municipais começaram a se organizar para elaborar legislação capaz de regularizar a transação tributária e, de quebra, facilitar a adesão a tais programas mediante editais elaborados pelas Procuradorias responsáveis pela cobrança, o que tem rendido bons frutos.

Como seu nome diz, a transação traz a possibilidade de realizar uma espécie de “acordo” com o ente público para solucionar os débitos tributários existentes. Na prática, ela possui duas formas de funcionamento: uma que traz, de fato, a possibilidade de ir à mesa com o fisco para discutir formas de quitação de débito, e outra na qual o contribuinte aceita as imposições do fisco para ter determinadas benesses pré-estabelecidas, na qual o contribuinte as aderindo, tem a possibilidade de liquidar seu passivo com maior facilidade.

Em âmbito federal, no momento, o edital PGDAU 01/24 possibilita a negociação de débitos federais até a data de 30 de abril de 2.024, com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do débito total, sendo possível o abatimento de parte do débito com prejuízo fiscal e base de cálculo negativo.

Já na esfera estadual, recentemente o Estado de São Paulo soltou o edital PGE 01/24, que viabiliza a negociação com redução de 100% do valor dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora, sem a possibilidade de redução do débito principal, com a possibilidade de uso de créditos de ICMS adquiridos de terceiros para quitação do débito, bem como de precatórios.

Para os municípios, São Paulo se destaca tendo em vigência o edital 06/23, que permite o pagamento parcelado dos débitos tributários em até 120 prestações, com redução de 65% do valor dos juros e da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 65% (sessenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

Se você está enfrentando dificuldades com débitos tributários, é importante que não deixe essa oportunidade passar. A transação tributária oferece uma chance única de regularizar sua situação fiscal de forma vantajosa. Garantir tranquilidade financeira para o seu negócio e livrar-se do peso das dívidas significa construir um futuro mais seguro para sua empresa.

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