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PUBLICADO NO EDITAL DE TRANSAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Ontem (19/03/2024), foi publicado o Edital de Transação por Adesão n.º 1/2024, que regulamenta o Programa Litígio Zero 2024 e traz a possibilidade de regularização, com descontos, de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).  Segundo o Edital são passíveis de transação […]

Ontem (19/03/2024), foi publicado o Edital de Transação por Adesão n.º 1/2024, que regulamenta o Programa Litígio Zero 2024 e traz a possibilidade de regularização, com descontos, de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 

Segundo o Edital são passíveis de transação por esta modalidade os débitos em discussão administrativa no âmbito da Receita Federal do Brasil, inclusive algumas contribuições sociais, contribuições instituídas a título de substituição e contribuições devidas por lei à terceiros, desde que não ultrapassado o limite descrito no parágrafo anterior.

Os descontos e condições aplicáveis dependem da capacidade de pagamento do Contribuinte e do grau de recuperabilidade atribuído ao débito objeto da negociação, podendo chegar até 100% do valor de juros, multa e encargos legais (observado o limite de redução não superior à 65% sobre o valor total do débito transacionado) e alongamento do parcelamento em até 120 parcelas, com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento de parte da dívida.

Trouxe, ainda, maior atratividade para os débitos de até 60 (sessenta) salários-mínimos, que poderão, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte, sofrer redução de até 50% do valor total, abrangendo, inclusive, o valor principal do débito.

A adesão poderá ser requerida a partir do dia 1º de Abril de 2024 até o dia 31 de Julho de 2024, através de abertura de processo digital no Portal e-cac, com as formalidades previstas no Edital.

Por Carolina Hadad

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