O Estado de São Paulo parece determinado em vanguardar métodos para redução de sua divida e ao mesmo tempo, fomentar sua arrecadação, isso pois, com a vinda do Acordo Paulista (Lei 17.843/2023), que trata da Transação Tributária dentro da competência do Estado de São Paulo, que permite o uso de créditos acumulados de ICMS e precatórios para pagamento de suas dívidas, agora a Procuradoria autorizará o uso de tais valores para pagamento de parcelas da Transação, ao invés de autorizar única e exclusivamente o abatimento.
Isso significa que ao invés de usarem valores adquiridos para abatimento de débito tributário para apenas após o abatimento, ser possível o parcelamento do valor remanescente, agora tais valores poderão ser habilitados e utilizados de forma paulatina dentro do sistema de Transação Tributária do Estado de São Paulo.
Isso foi declarado pela Procuradora Geral do Estado, Dra. Inês dos Santos Coimbra, afirmando que a Instituição prevê implementar em outubro tais modificações junto do sistema, dependendo apenas de algumas adaptações.
Tal situação era esperada em decorrência da ausência de previsão legal do uso de tais direitos creditórios como método para pagamento de parcelas, que gerou algumas provocações junto ao judiciário e obteve algumas decisões favoráveis.
Tal previsão irá se juntar a Resolução PGE nº 6/24, de 06 de fevereiro de 2.024, na parte em que trata “da transação terminativa de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa” e a disciplina relativa ao uso dos precatórios se dá pela Resolução Conjunta PGE/SFP 01/24, tratando da “possibilidade de utilização, na transação, de créditos em precatórios para compensação com débitos inscritos em dívida ativa”.