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O impacto positivo do Desenvolvimento Sustentável nas Transações Tributárias Federais
A Procuradoria da Fazenda Nacional trouxe um grande avanço à sociedade e aos contribuintes, consagrado na Portaria PGFN n.º 1241/2023, publicada em 16/10/2023. Isso pois, sem prejuízo das possibilidades de descontos e alongamento de prazos para pagamentos de débitos tributários federais via transação individual (vide Portaria PGFN 6757/2022), a Portaria PGFN 1241/2023 privilegia o Desenvolvimento […]

A Procuradoria da Fazenda Nacional trouxe um grande avanço à sociedade e aos contribuintes, consagrado na Portaria PGFN n.º 1241/2023, publicada em 16/10/2023.

Isso pois, sem prejuízo das possibilidades de descontos e alongamento de prazos para pagamentos de débitos tributários federais via transação individual (vide Portaria PGFN 6757/2022), a Portaria PGFN 1241/2023 privilegia o Desenvolvimento Sustentável, outorgando aos contribuintes que estejam de acordo com tais práticas, concessões recíprocas quando da realização de transação.

Significa dizer que a empresa que for praticante do Desenvolvimento Sustentável, isto é, que fomentar ações sociais, ambientais e de governança, como, por exemplo, custear projetos que garantam ensino à menores em situação de vulnerabilidade, ou que promovam iniciativas de recuperação ou redução de danos ambientais, possam ter benefícios alargados quando da realização de uma transação individual, justamente porquê a promoção de tais medidas cumpre a função social, privilegiada pela Constituição Federal e reafirmada pela Portaria PGFN 6757/2022, que regulamentou as transações individuais.

Nesta linha, o contribuinte adepto à tais práticas pode ter prazos e métodos de pagamentos flexibilizados, além das demais benesses previstas na legislação, como a utilização de prejuízo fiscal, direitos creditórios e a concessão de descontos, cujo percentual depende da análise da capacidade de pagamento do interessado.

Em resumo, a iniciativa da PGFN permite, a um só tempo, a conformidade fiscal do contribuinte e privilegia ações de caráter social, ambiental e de governança, promovendo um Estado com mais condições de crescimento econômico e social.

Cabe agora aos Contribuintes que já aderem ou desejam aderir às práticas de Desenvolvimento Sustentável e pretendem regularizar seus débitos tributários federais, aproveitar tal oportunidade, buscando a melhor composição para a concretização de uma transação individual mais benéfica, composição essa que deverá ser feita a partir de um estudo detalhado do cenário fiscal da empresa e de tratativas com o procurador responsável, tudo nos termos das normas que regulamentam a matéria.

A equipe da área Tributária do Hadad Rasga, Gurian coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

Por Carolina Hadad

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