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Novos Editais de Transação Tributária
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 13 e 16 de maio de 2024, os Editais nº 2 e nº 4/2024, apresentando novas propostas de transação para a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa e débitos relacionados à tributação de subvenções. O Edital nº 2/2024 da PGFN publicou novas propostas de transação […]

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 13 e 16 de maio de 2024, os Editais nº 2 e nº 4/2024, apresentando novas propostas de transação para a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa e débitos relacionados à tributação de subvenções.

O Edital nº 2/2024 da PGFN publicou novas propostas de transação de créditos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido. A adesão poderá ser feita no prazo de 13 de maio a 30 de agosto de 2024 e a prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que esta for formalizada. Os créditos tributários poderão liquidados mediante parcelamento e concessão de descontos dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, não abarcando a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.

Já o edital nº 4 visa frear as recentes vitórias obtidas no judiciário contra a tributação de subvenções de ICMS pelo IRPJ e CSLL. Este edital, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), oferece transação para contenciosos tributários sobre a exclusão de incentivos e benefícios fiscais do ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL. A adesão vai de 16 de maio a 28 de junho de 2024, com a parcela inicial devendo ser paga até o fim do mês de adesão para débitos administrados pela RFB e até o fim do mês de deferimento para débitos administrados pela PGFN.

Os benefícios incluem a redução da dívida em até 80% para pagamentos em 12 parcelas, ou a entrada de 5% do valor do débito, sem reduções, parcelada em cinco vezes, com o saldo restante em até 60 meses e redução de 50%. Outra opção é o pagamento em até 84 parcelas, com redução de 35%.

Tais movimentos visam claramente aumentar a arrecadação advinda das transações tributárias, que certamente auxiliaram a Receita Federal a bater seu antigo recorde de arrecadação, com a monta de cento e noventa bilhões de reais ainda em março do ano corrente.

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